Alunos de 12.º ano com disciplinas em atraso

Esclarecimento relativamente às disposições legais em vigor relativas à conclusão do Ensino Secundário.
No ano letivo 2024/2025
a) Realizam exame final nacional à(s) disciplina(s) em que não obtiveram aprovação e que estejam sujeitas a exame final nacional, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º;
b) Para os alunos referidos na alínea anterior que realizem exames como alunos internos, a classificação final da disciplina (CFD) é calculada pela seguinte fórmula: CFD = (7CIF+3CE)/10;
c) Para conclusão do ensino secundário, têm de realizar obrigatoriamente exames finais nacionais na disciplina de Português e em duas outras disciplinas, dando cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b), do número 2, do artigo 28.º, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na redação atual;
d) Na sequência do referido na alínea anterior, no caso das disciplinas já concluídas, os alunos realizam o(s) exame(s) necessários, como autopropostos, caso não tenham concluído a disciplina através de exame final nacional;
e) A classificação final do curso é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano curricular.